Hoje chegou-me esta notícia, que tanta tinta fez correr.
Na minha opinião, a ERC (por uma vez) agiu correctamente. Cabe ao director de um jornal saber o que pode ou não afectar a imagem deste. E um texto de opinião, baseado numa conversa que só uns ouviram, só podia trazer problemas. Mesmo dando a cara pelo que diz, na altura de «pagar as favas», estou mesmo a ver o Sr. Mário Crespo a dizer «eu só escrevi, eles é que publicaram...».
«O Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação (ERC) deliberou, por unanimidade, "determinar o arquivamento do processo" referente à queixa do jornalista Mário Crespo, relativa à recusa de publicação de uma crónica de sua autoria na edição de 1 de Fevereiro de 2010 do Jornal de Notícias.
A queixa apresentada por Mário Crespo solicitava, por um lado, a "apreciação" dos acontecimentos descritos na crónica em causa, com o título "O Fim da Linha", nomeadamente "do comportamento do Primeiro-Ministro e das injúrias proferidas em público que [lhe] foram dirigidas e que (...) considera ameaçadoras da liberdade de expressão em Portugal", e, por outro, apresentava "uma queixa formal por censura contra José Leite Pereira, Director do Jornal de Notícias, que (...) ordenou a suspensão da publicação da crónica".
Quanto à parte da queixa em que Mário Crespo alega censura pela não publicação da sua crónica, o Conselho Regulador assinala que "as dúvidas do Director do Jornal de Notícias sobre o teor da crónica dirigiam-se não só para o valor do facto em si nela reportado, dado que, na sua opinião, o relato de uma conversa privada contrariava a prática editorial do jornal, mas também para a circunstância de o relato feito não ter sido confrontado com a audição das partes com interesses atendíveis no caso, as quais seriam, sem dúvida, os intervenientes na conversa relatada".
A ERC reconhece ainda, de acordo com a deliberação, que "a consciência do Director do Jornal de Notícias, também ele jornalista, seria susceptível de ser interpelada ao deparar-se com um artigo de opinião de um jornalista que relata factos em primeira mão os quais poderiam constituir notícia", destacando também o facto de "o alcance das competências e responsabilidades do Director do Jornal de Notícias, previstas na Lei de Imprensa (...) lhe permitiam questionar o jornalista Mário Crespo quanto a aspectos de uma crónica que lhe levantava reservas do ponto de vista deontológico e de prática habitual do seu jornal", reservas estas que, para o Conselho regulador da ERC, "não configuram uma utilização abusiva do poder genérico de orientação do jornal" e também que "as mesmas assumem contornos de razoabilidade e adequação".»
2 comentários:
O Teixeira/Ferreirinha tem de justificar o ordenado e obedecer aos patroes...
mas tem um excelente blogue onde podem participar as exquisofrénicas, os suicidas, as vendedoras da maleta vermelha e os aldraboes sustentados pela cãmara, todos muito bem anonimos.
Porque o anonimato é a coragem dos cobardes.
Quanto a si, é mesmo deixar andar. Já dizia alguém famoso, que falarem de mim é sinal que me reconhecem. e depois a inveja tem destas caras, ou melhor, destes anonimos.
Nem mais, caro anónimo.
«O número dos nossos inimigos varia na proporção do crescimento da nossa importância.»
Paul Valéry
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