Há uns anitos que o jornal que dirijo anda às bolandas com a autarquia cá do burgo sobre a inserção de publicidade institucional e obrigatória (Lei das Autarquias Locais (artigo 91.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro).
Uma “guerrilha” que deu origem à já célebre barrinha negra (tão, mas tão entalada que ainda anda por aí) onde contávamos os dias sem que a dita autarquia inserisse a dita publicidade no nosso jornal, (já agora, sem periodicidade superior a quinzenal, com mais, muito mais do que 1500 exemplares de tiragem embora, em rigor da verdade, seja distribuído gratuitamente, mas podem dizer-me qual é o jornal local daqui que não o é?).
Eis senão quando deparo com mais esta disposição da ERC – Entidade Reguladora da Comunicação Social relativa ao mesmissimo assunto na Câmara de Lagos, numa queixa apresentada pela Comissão Concelhia de um partido político.
A defesa da autarquia de Lagos levou a ERC a dar-lhe razão, «não obstante ser criticável, do ponto de vista regulatório, o recurso à figura do ajuste directo para a impressão/distribuição do boletim autárquico bem como a aquisição e distribuição de edições da imprensa regional, em moldes que possam comprometer a livre concorrência no sector da imprensa regional e influenciar os seus conteúdos editoriais.»
É interessante também ler a defesa da autarquia.
«A Visada questiona se a Autarquia deve apoiar órgãos de comunicação social, uma vez que “as autarquias locais não têm competências em matéria de regime de incentivos à comunicação social”».
Perante isto, a ERC refere que «As autarquias locais são dos principais consumidores de espaço publicitário dos órgãos de comunicação local e regional, gerando-se uma dependência forte relativamente a um único anunciante. Ora, as autarquias estão conscientes de que os cortes que façam em algum órgão de comunicação materializam uma forte penalização para as receitas do título. Por outro lado, as autarquias acabam por figurar no centro das suspeitas dos jornais não contemplados nas aquisições de publicidade.” (cf. Deliberação 2/CONT-I/2011, de 11 de Janeiro de 2011).»
Em suma, perante os factos, a ERC deliberou que «Considerando que a Autarquia está vinculada a um conjunto de princípios, obrigações e procedimentos no que toca à aquisição de bens e serviços que visam garantir equidade e transparência no exercício da actividade autárquica, no entanto a configuração dos dados apurados não permite dar como verificada a existência de situações de flagrante e abusivo tratamento favorável de umas publicações periódicas em desfavor de outras.»
A finalizar, referir que a queixa apresentada não foi feita por qualquer órgão de comunicação social da área, antes pela Comissão Concelhia de um partido político.
Neste concelho, perante a clara concuspiciência entre a autarquia e um jornal e as rádios locais, só alguns elementos de partidos políticos levantaram, muito ao de leve, o assunto das disparídades na atribuição da publicidade, assunto que sempre recebeu como resposta o silêncio e que depressa passou para segundo plano.
Apesar deste desabafo, quero dizer que felizmente temos ultrapassado todos os obstáculos e provámos a tudo e todos que não precisamos da dita publicidade instituicional para viver, o que também nos permite, ao contrário de alguns que para aí debitam as encomendadas notícias/reportagens e entrevistas, a andar de cabeça bem erguida e publicar aquilo que entendemos que temos de publicar, sem ter que pedir autorização a donos e senhores.
2 comentários:
Bom dia,
É só para fazer um pequeno reparo sobre o post, quem efectuou a queixa à ERC foi um vereador e não a comissão politica concelhia do partido, neste caso o partido a que pertence o vereador.
Comprimentos
Bom dia,
Caro Anónimo, obrigado pelo reparo, mas na Deliberação da ERC é referido que se trata de uma «Participação da Secção Concelhia de Lagos do PSD», não havendo referência a nenhum vereador.
Sobre o Boletim Municipal do Seixal é que foi feita uma queixa por um vereador do PS Seixal.
Cumprimentos
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