Liberdade de expressão dos jornalistas não pode ser coarctada, diz o sindicato dos Jornalistas sobre uma mensagem enviada aos jornalistas da RTP pelo director de Informação.
Recomendações do director de informação da RTP aos jornalistas da empresa sobre a participação em redes sociais estão a suscitar apreensão no sector. Em causa está o facto de tais recomendações ameaçarem invadir a esfera privada dos jornalistas e pôr em causa a sua liberdade de expressão.
Em comunicado divulgado hoje, 27 de Novembro, o Sindicato dos Jornalistas (SJ) alerta para o facto de, cabendo aos directores de informação "definir, dentro dos limites da Lei e da deontologia profissional, a orientação editorial dos serviços informativos que dirigem e mesmo das contas de redes sociais tituladas pelos órgãos de informação nas quais os jornalistas aceitem colaborar", importa ter presente que a "sua autoridade não se estende às iniciativas pessoais dos jornalistas nem à sua vida privada".
É o seguinte o texto, na íntegra, do Comunicado do SJ:
SJ defende liberdade de expressão dos jornalistas
O director de informação da RTP distribuiu há dias um conjunto de "recomendações de bom senso, que os jornalistas devem observar" nas redes sociais*, referindo-se específica e assumidamente aos jornalistas ao serviço da RTP que utilizem também as suas contas pessoais em serviços de blogues, no Twiter, Facebook, etc., e não apenas às contas associadas a programas do operador. A iniciativa parece estar a recolher apoios e está a suscitar a suspeita de que tal recomendação seja transformada em ordem de serviço na RTP e possa mesmo vir a ser adoptada por outros órgãos de comunicação social. Impõe-se, por isso, que a Direcção do Sindicato dos Jornalistas, sem prejuízo de outras medidas, tome, desde já, a seguinte posição:
1. O jornalista José Alberto de Carvalho tem o direito de expressar livremente a sua opinião designadamente sobre os problemas que as novas ferramentas de comunicação levantam aos jornalistas, mas não pode transformar as suas opiniões em orientações ou recomendações sobre matéria que ultrapassa a sua competência.
2. Os directores de informação devem velar pela observância das normas de orientação dos órgãos de informação que dirigem, mas tal poder-dever incide exclusivamente no âmbito a esses órgãos e jamais pode invadir a esfera privada dos jornalistas ao seu serviço nem questionar a plena fruição da liberdade de expressão das pessoas enquanto cidadãos.
3. Aos directores de informação cabe definir, dentro dos limites da Lei e da deontologia profissional, a orientação editorial dos serviços informativos que dirigem e mesmo das contas de redes sociais tituladas pelos órgãos de informação nas quais os jornalistas aceitem colaborar, mas a sua autoridade não se estende às iniciativas pessoais dos jornalistas nem à sua vida privada.
4. A liberdade de expressão em Portugal constitui uma conquista de várias gerações de jornalistas e outros criadores, que se bateram e sofreram por ela, em momentos diferentes, em circunstâncias muito dramáticas, sendo um bem precioso especialmente protegido pelos instrumentos jurídicos internacionais e pela Constituição da República Portuguesa.
5. O SJ está disponível para participar no debate público sobre os problemas que as tecnologias de informação e comunicação (TIC) colocam aos jornalistas e ao jornalismo, mas rejeita liminarmente quaisquer posições visando limitar a liberdade dos cidadãos que são jornalistas ou quaisquer restrições aos seus direitos fundamentais.
Lisboa, 27 de Novembro de 2009
As recomendações do director de Informação da RTP são do seguinte teor:
1) Nada do que fazemos no Twitter, Facebook ou Blogues (seja em posts originais ou em comentários a posts de outrem) deve colocar em causa a imparcialidade que nos é devida e reconhecida enquanto jornalista.
2) Os jornalistas da RTP devem abster-se de escrever, "twitar" ou "postar" qualquer elemento - incluindo vídeos, fotos ou som - que possa ser entendido como demonstrando preconceito político, racista, sexual, religioso ou outro. Essa percepção pode diminuir a nossa credibilidade jornalística. Devem igualmente abster-se de qualquer comportamento que possa ser entendido como antiético, não-profissional ou que, por alguma razão, levante interrogações sobre a credibilidade e seriedade do seu trabalho.
3) Ter em conta que aquilo que cada jornalista escreve, ou os grupos e "amigos" a que se associa, podem ser utilizados para beliscar a sua credibilidade profissional. Seguindo a recomendação do "NY Times", por exemplo, os jornalistas - deverão deixar em branco a secção de perfil de Facebook ou outros equivalentes, sobre as preferências políticas dos utilizadores.
4) Uma regra base deve ser "Nunca escrever nada online que não possa dizer numa peça da RTP".
5) Ter particular atenção aos "amigos" friends do Facebook e ponderar que também através deste dado, se pode inferir sobre a imparcialidade ou não de um jornalista sobre determinadas áreas.
6) Enunciar, de forma clara, no Facebook e/ou nos blogues pessoais que as opiniões expressas são de natureza estritamente pessoal e não representam nem comprometem a RTP.
7) Meditar sobre o facto 140 caracteres de um twit poderem ser entendidos de forma mais deficiente (e geralmente é isso que acontece!) do que um texto de várias páginas, o que dificulta a exacta explicação daquilo que cada um pretende verdadeiramente dizer.
8) Não publicar no Twitter ou em qualquer plataforma electrónica documentos ou factos que possam indicar tratamento preferencial por parte de alguma fonte ou indiciem posição discriminatória sobre alguém ou alguma entidade.
9) Ter presente que todos os dados eventualmente relevantes para fins jornalísticos devem ser colocados à consideração da estrutura editorial da RTP, empresa de media para a qual trabalham.
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