sábado, 11 de junho de 2011

Não somos um povo livre?


Já várias vezes me coloquei esta questão. Vivemos num país livre? Desde 1974 podemos realmente dizer toda a verdade? A liberdade de expressão é para todos?
Na teoria sim. Na prática não.
Há por aí quem encha a boca a falar de «democracia», «liberdade», «Abril», «igualdade», mas depois na realidade, ainda vivemos num tempo em que as pessoas têm de olhar por cima do ombro quando falam de algumas coisas, e se sabem que sou jornalista é logo um: "você não diga nada disto no seu jornal, não quero problemas".
Será que tais "democratas" sabem o que diz a Constituição da República Portuguesa, ou quando falam da tal "liberdade" e da tal "democracia" apenas recitam uma lição bem aprendida mas não compreendida?
Por isso, um dia depois das comemorações do Dia de Portugal, aqui deixo, para que uns se lembrem e outros aprendam de uma vez por todas o que diz a Constituição Portuguesa sobre a Liberdade de Expressão.

«A 25 de Abril de 1974, o Movimento das Forças Armadas, coroando a longa resistência do povo português e interpretando os seus sentimentos profundos, derrubou o regime fascista.
A Revolução restituiu aos Portugueses os direitos e liberdades fundamentais.

PARTE I - Direitos e deveres fundamentais
TÍTULO II - Direitos, liberdades e garantias
CAPÍTULO I - Direitos, liberdades e garantias pessoais

Artigo 37.º - (Liberdade de expressão e informação)

1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.
3. As infracções cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal, sendo a sua apreciação da competência dos tribunais judiciais.
4. A todas as pessoas, singulares ou colectivas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de rectificação, bem como o direito a indemnização pelos danos sofridos.»

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