A ECALMA responde que «a empresa tem um horário de funcionamento, e os funcionários têm um horário de trabalho» à minha afirmação que à frente do meu carro deixaram ficar um veículo em cima de um sinal de STOP no chão e dentro de um entroncamento.
Muito interessante, podemos então tirar a conclusão de que não está em causa a legalidade ou ilegalidade do estacionamento mas sim os horários de funcionamento da ECALMA.
Um outro dos pontos que referi é o de terem concentrado o reboque naquela zona.
Resposta: «não se pode limitar sempre aos mesmos locais de fiscalização».
Mentira!
Durante esta semana já fui ao HGO duas vezes, uma das quais hoje, e lá estão os meninos, a partir das 10h30, hora a que sabem que quem tenha chegado depois das 08h00, como eu tenho feito (claro que é porque a consulta está marcada para as 09h00, não como no dia do reboque, que estava para as 13h30), já não tem qualquer chance de estacionar no parque do Hospital.
Hoje já havia vários carros bloqueados e na zona de onde o meu foi rebocado já se preparavam para levar mais uns.
Perante esta caça à multa com a qual a Câmara Municipal de Almada arrecada 92 euros por veículo, será escusado perguntar porque é que o executivo não toma uma acção preventiva neste caso. Mas o dinheiro é mais bem empregue em anúncios na televisão ou outdoors a apelar ao voto nas Ameijôas à Bulhão Pato.
Em 24 de agosto de 2011 15:39, Monica Campos
Exma. Senhora,
Acusamos a recepção da sua exposição a qual mereceu a nossa melhor atenção.
Assim, informamos que o estacionamento obrigando à utilização da parte da faixa de rodagem destinada ao sentido contrário é proibido nos termos do disposto no artigo 50.º, n.º1, alínea a) do Código da Estrada, conforme nos refere e bem na sua exposição.
Informamos ainda que, a referida infracção é susceptível de remoção da viatura nos termos do disposto no artigo 164.º, n.º1, alínea c) e n.º 2, alínea i) do Código da Estrada.
Assim, foram devidas as taxas liquidadas relativamente à remoção e ao depósito da viatura, as quais se encontram estipuladas na Portaria 1424/2001, alterada posteriormente pela Portaria 1334-F/2010.
Acresce ainda que, nos termos do disposto no artigo 173.º do Código da Estrada a ECALMA dispõe de competência para proceder à apreensão provisória dos documentos (carta de condução, e/ou documentos da viatura, dependendo da situação) se o pagamento não for efectuado de imediato.
Relativamente à questão colocada do estacionamento de outras viaturas no mesmo local, conforme pode compreender a empresa tem um horário de funcionamento, e os funcionários têm um horário de trabalho que deve ser cumprido, e dentro do mesmo desempenham as suas funções no estrito cumprimento da legalidade.
Gostaríamos ainda que tivesse em atenção que a ECALMA efectua fiscalização em todo o concelho de Almada, pelo que não se pode limitar sempre aos mesmos locais de fiscalização, visto que tem um concelho inteiro para fiscalizar, com os poucos meios que ainda nos são disponibilizados.
Caminhamos no entanto, no sentido de adquirir mais e novos meios para podermos alargar a fiscalização a todas as zonas, e de forma mais intensiva, mas por enquanto tal ainda não nos é possível.
Sem outro assunto de momento, subscrevemo-nos com consideração.
Mónica Campos
Departamento Jurídico
ECALMA - Empresa Municipal de Estacionamento e Circulação de Almada, E.M.
Rua Sociedade Filarmónica Incrível Almadense, entre os n.ºs 5 e 7, 2800 Almada
Telef. 21 274 39 18/9
Fax. 21 274 39 20
Departamento Jurídico
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