sábado, 10 de abril de 2010

O critério de democracia e de liberdade de expressão da Câmara do Seixal

Desde o dia 24 de Abril de 2009 que o «Comércio do Seixal e Sesimbra», jornal do qual sou directora, não recebe uma adjudicação de publicidade por parte da Câmara Municipal do Seixal.

Não tendo outras formas de sustento senão a publicidade, mesmo que alguns tentem dar a entender que não é assim, por medo do espaço que o «Comércio» passou a dar a todas as forças políticas do concelho, não consigo compreender como uma autarquia onde tanto se fala da igualdade, da liberdade e da democracia, tem este tipo de atitude.

Cientes deste facto, os vereadores do PS, pela voz de Samuel Cruz, apresentaram o seguinte requerimento ao presidente na reunião de Câmara de 25 de Março de 2010:
«Os Vereadores do PS vêm ao abrigo do art. 68.º n.º 1 alínea s) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, solicitar que lhe sejam prestadas as seguintes informações:
Atendendo a que a CMS no desenvolvimento das suas actividades necessita de contratar a prestação de serviços junto de diversos órgãos de comunicação social.
Tendo em conta que esta aquisição de serviços é efectuada com dinheiros públicos e, nessa medida, deve salvaguardar o interesse público, nomeadamente no que concerne ao princípio da proposta mais vantajosa economicamente.
E finalmente considerando que o não respeito por regras claras nesta matéria pode significar o favorecimento de determinada linha editorial, necessariamente em detrimento do principio constitucional da liberdade de imprensa requer-se:
1. Informação detalhada de todas as verbas gastas com órgãos de comunicação social, desde 1 de Janeiro de 2009.
2. Informação acerca de quais os critérios utilizados na escolha dos fornecedores dos serviços adjudicados neste período.»

Esta foi a resposta:
«Data: 2010/04/08
Sr Presidente
Em resposta às questões colocadas pelos Srs. Vereadores do PS sobre as verbas gastas com órgãos de comunicação social em 2009, cabe-me informar o seguinte:
1. Em 2009, foi gasto um total de 130.834,19€ com órgãos de comunicação social.
2. Desta verba, 9 971,73€ refere-se a publicidade obrigatória: anúncios de concursos, avisos, alvarás, publicitação de comparticipação, editais, etc.
3. A restante verba engloba a publicidade institucional de promoção e divulgação de iniciativas projectos municipais, distribuindo-se por anúncios na imprensa escrita, spots de rádio e spots de televisão.
4. Os critérios utilizados na escolha dos fornecedores são os que estão consignados no código de contratação pública. Importa, contudo, ressalvar que tem havido da parte da Câmara Municipal, ao longo dos anos, uma orientação clara no sentido de, não deixando de cumprir escrupulosamente o que a lei determina, fazer incidir com maior acuidade a inserção de publicidade, quer a obrigatória quer a institucional, nos órgãos de comunicação locais e regionais, reservando os nacionais de maior prestígio ou maior tiragem para os casos em que tal é obrigatório ou conveniente, por diferentes ou diversas razões. Do mesmo modo, é com ambas as rádios locais que a autarquia contratualiza a passagem de spots publicitários.
Já no que respeita aos spots televisivos, o critério tem sido o de escolher o canal que apresentar uma melhor relação custo/beneficio, em função dos objectivos que se pretendem atingir.
À sua consideração.
Madalena Silva - Chefe de Gabinete»

Ora se durante este tempo, o «Comércio» apenas recebeu publicidade que perfez um total de 900 euros, se é o mais antigo em publicação dos três jornais do concelho, se é semanário e se nunca foi contactado para apresentar preços com vista a uma comparação com outros, então qual é o critério de escolha da Câmara Municipal do Seixal»?

É caso para perguntar quem é que anda a receber o dinheiro gasto pela Câmara Municipal do Seixal na sua inserção de publicidade, quer a obrigatória quer a institucional, nos órgãos de comunicação locais e regionais?
Mas será mesmo necessário perguntar?

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